Informações para o
processo do matrimônio
1) Processo de habilitação matrimonial
Os noivos têm o direito de se casar na paróquia que escolherem, mas o processo deve ser feito na paróquia de um dos requerentes (ou seja, a mais próxima da residência do noivo ou da noiva).
Por sermos Paróquia Universitária, todos os universitários que estudam na capital podem fazer aqui o seu processo.
2) Reserva
A primeira providência é marcar a data e o horário da celebração do matrimônio com antecedência.
No ato da reserva, é necessário efetuar o pagamento de metade da taxa em vigor na ocasião. Em caso de cancelamento, o valor da reserva não será devolvido. A outra metade da taxa será paga até 30 dias antes da celebração.
Veja os horários de casamento:
terça a sexta-feira: 19h, 20h, 21h
sábado: 10h, 11h, 17h, 18h, 19h, 20h e 21h
3) Documentação
No mínimo três meses antes do casamento, os noivos devem apresentar à paróquia em que está sendo feito o processo a seguinte documentação:
• fotocópia simples da carteira de identidade;
• certidão de Batismo atualizada (nos últimos 6 meses);
• comprovante de participação do Curso de Noivos;
• autorização dos pais, para menores de 18 anos;
• para moradores da paróquia, comprovante de residência;
• para universitários, comprovante de inscrição regular em curso universitário da capital;
• para aqueles que não residem na paróquia ou não são universitários, o processo de transferência de sua paróquia de origem deve ser concluído até um mês antes do casamento.
A Igreja pede duas testemunhas (padrinhos), as quais devem apresentar os seguintes dados: nome, estado civil, nacionalidade, profissão, local e data de nascimento, endereço completo e fotocópia simples da carteira de identidade.
4) Cerimônia civil
Quando o casamento civil for realizado antes do religioso, basta entregar à paróquia uma cópia da certidão, com uma semana de antecedência.
Quando o casamento civil for realizado depois do religioso, é necessário entregar à paróquia uma declaração do cartório com dia, hora e local da cerimônia, com 15 dias de antecedência.
Não é possível celebrar o casamento religioso sem que haja o civil.
Para o caso de casamento religioso com efeito civil, informe-se com a secretaria da paróquia em que está sendo feito o processo.
5) Celebrante
É possível convidar um padre amigo de outra paróquia para a celebração do seu matrimônio. Nesse caso, é preciso fornecer a nossa secretaria o nome completo, paróquia e telefone do sacerdote e uma fotocópia de sua carteira de identificação de sacerdote.